Foto: MPT/Divulgação
Uma equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção À Pessoa (DHPP) resgatou uma idosa de 61 anos que trabalhava como empregada doméstica e se encontrava em situação análoga à escravidão em uma casa na zona oeste de São Paulo.
A polícia localizou a mulher após receber uma denúncia pelo disque 100. Conforme o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT), que solicitou o mandado de busca e apreensão, ela sofria de maus tratos, constrangimento, tortura psíquica, violência patrimonial, agressão e exploração do trabalho.
Uma das empregadoras foi presa, mas liberada após o pagamento da fiança no valor de R$ 2,1 mil. A mesma era funcionária da empresa Avon.
No local, os policiais localizaram a mulher morando em um depósito cheio de objetos e móveis no quintal da residência. Ela dormia em um sofá, sem acesso a banheiro e sem receber salário regular.
Alguns vizinhos após depoimento relataram que a idosa trabalhava em troca de moradia, e por várias vezes a ajudaram doando alimentos e itens de higiene.
A procuradora do MPT, Alline Pedrosa Oishi Delena entrou com uma ação cautelar contra três empregadores pedindo pagamento imediato do valor correspondente a um salário-mínimo por mês à vítima até o fim do processo.
Também solicitou à Justiça do Trabalho a expedição do alvará judicial para que a mulher possa fazer o saque junto à Caixa Econômica Federal do seguro-desemprego, assim como o bloqueio do imóvel para futuro pagamento de verbas trabalhistas e indenizações, visando o bem – estar da mulher durante a pandemia do Covid-19 sendo que ela parte do grupo de risco da doença.
Segundo o MPT
Conforme depoimentos obtidos na investigação, a empregada foi contratada, em 1998, por uma executiva do ramo de cosméticos, sem registro em carteira, sem férias ou 13º e , nos primeiros anos, não morava no emprego. Mas, em 2011, a casa em que morava foi interditada e a patroa ofereceu para que ela fosse morar na casa de sua mãe, onde ficou cerca de cinco anos. De acordo com depoimentos, naquele mesmo ano a patroa passou a residir em outra cidade da Grande SP, mas a trabalhadora manteve seus serviços para servir a uma das filhas que continuou na casa. A partir de então, a doméstica passou a não receber salário regular, mas apenas esporadicamente, ainda que continuasse a realizar todos os serviços, exceto cozinhar.
Cerca de pouco mais de dois anos depois, a filha da patroa foi morar no exterior e uma outra filha e seu então namorado, atual marido, mudaram-se para a casa de Alto de Pinheiros, ficando responsáveis pela empregada doméstica, que passou a morar no depósito no quintal onde foi encontrada.
Desde o decreto da pandemia, os patrões não permitiram mais a sua entrada na casa, tendo sido mantido trancado o quintal e o banheiro, impedindo que a vítima realizasse suas necessidades sanitárias. Para o banho, a idosa usava um balde e caneca. Segundo consta em depoimentos, em maio a doméstica sofreu um grave acidente de trabalho e não foi socorrida, tendo passado uma semana com dores e hematomas, sem receber alimento ou cuidados.
No dia 16 de junho, os empregadores mudaram-se para Cotia sem comunicar a vítima, que foi abandonada no quintal. Ao chegarem ao local no dia 18, uma equipe da Polícia Civil entrou na casa enquanto outra foi até o novo endereço dos patrões em Cotia (localizado via sistemas da polícia, já que nem um número de telefone, nem um endereço fora deixado com a empregada doméstica) buscar os responsáveis para resolver a situação.
Em seu depoimento, a moradora confirmou que a doméstica dormia, desde o ano de 2017, no cômodo destinado a depósito, dizendo que não tinha conhecimento de como ela fazia para o usar o banheiro para necessidades e banho. Ademais, negou a existência de relação de emprego.
Após pagamento de fiança, a empregadora foi liberada da prisão. Ela e o marido foram indiciados por omissão de socorro, abandono de incapaz e por redução a condição análoga à de escravo. Ambos, assim como a mãe da empregadora presa, que é proprietária da casa, respondem a ação cautelar ajuizada pelo MPT.
O caso está sendo investigado pela 1ª Delegacia de Proteção à Pessoa. O MPT, após o ajuizamento da ação cautelar, na qual já se obteve bloqueio de bem para garantia de pagamentos, adotará as demais medidas cabíveis para responsabilização trabalhista, como ajuizamento de ação civil pública.