
Passa a valer a partir desta terça-feira (23) decretos que impedem a circulação de pessoas em horários determinados nas cidades de Parobé, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e Tupanciretã, no Noroeste do Rio Grande do Sul. (veja abaixo quem pode circular)
Em Tupanciretã, a medida é valida diariamente a partir das 23h até 5h da manhã. Já em Parobé, a determinação se refere apenas aos finais de semana, permitindo que os moradores saiam das 19h, do sábado, até às 23h do domingo, e para serviços essenciais, missas e cultos.
Os dois municípios estão em bandeira amarela do distanciamento controlado do governo do Rio Grande do Sul.
Tupanciretã
Segundo o decreto da prefeitura, a medida fica valendo por tempo indeterminado e o não cumprimento pode gerar multa de R$ 1 mil, e em caso de reincidência o valor chega a R$ 5 mil.
Será permitida apenas a circulação de prestadores de serviços na área de saúde, segurança pública, Conselho Tutelar, autoridades públicas, bombeiros voluntários, assistência social, táxi e transporte alternativo de passageiros, delivery de alimentos, funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.
O decreto proíbe, ainda, o consumo de bebidas alcoólicas em local público como forma de evitar aglomerações.
Parobé
A Prefeitura de Parobé proíbe a circulação e permanência de pessoas nas praças públicas municipais e permite que os moradores saiam das 19h do sábado até às 23h do domingo, e para serviços essenciais, missas e cultos. Documento passa a valer nesta terça (23).
De acordo com o executivo, o objetivo do decreto é garantir que a cidade permaneça na bandeira amarela. Parobé, que pertence à região de Taquara, é o único município da Região Metropolitana de Porto Alegre com risco baixo no distanciamento controlado do estado.
O anuncio foi feito na segunda (22), pelo prefeito Diego Picucha em uma transmissão pela internet, e oficializado nesta terça (leia abaixo).
Decreto municipal
Art. 1º. Fica estabelecido o “TOQUE DE RECOLHER” para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do Município, ficando proibida a circulação de pessoas no âmbito do município de Parobé, aos Sábados a partir das 19h até as 23h00 dos Domingos, exceto aquela necessária para acesso ao trabalho e para utilização dos serviços essenciais relacionados nos art. 10º do Decreto 041/2020, devendo esta ser realizada pelo indivíduo preferencialmente de maneira individual (sem acompanhantes), bem como, para participação de missas e cultos, sendo terminantemente proibido estar na rua a passeio ou lazer.
Art. 2º. Fica terminantemente proibida a circulação e permanência nas praças públicas municipais, objetivando-se evitar contatos e aglomerações, devendo a Secretaria competente realizar o isolamento dos locais com fitas de isolamento com cartazes informativos.
Art. 3º. A Secretaria de Trânsito ficará responsável em evitar o fluxo de veículos e pessoas, mediante a utilização de cavaletes ou fitas de isolamento com placas de identificação, da Rua João Mosmann na altura do número 295 até o numero 97, a fim de evitar a circulação e aglomerações de pessoas, nos Sábados a partir das 19h até as 23h00 dos Domingos.
